A Lei Maria da Penha passa a ter novos regramentos após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (20).
Pelas novas regras, a proteção será concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Também será um direito concedido às mulheres a partir da denúncia com depoimento da vítima à polícia e independentemente do tipo de violência.
Na prática, o advogado criminalista e professor de direito penal, Matheus Biset, diz que a medida protetiva poderá ser conseguida de forma mais rápida. "Não haverá necessidade de passar por algumas formalidades legais, o que traz uma sensação maior de segurança para que as mulheres possam requerer essas medidas protetivas, com as perspectiva que elas vão estar protegidas mais rapidamente", disse.
De autoria da à época senadora Simone Tebet (MDB) e agora ministra do Planejamento e Orçamento, o projeto de lei foi proposto com objetivo de "evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei".
Para Matheus Biset, "a autoridade pode deferir ou não a medida protetiva". Ela vai levar em consideração os argumentos e as provas mencionadas. Caso haja uma negativa de medida protetiva, há possibilidade de interpor um recurso para o Tribunal de Justiça".
O advogado ainda avalia que as alterações da Lei Maria da Penha poderão trazer maior sensação de efetividade das medidas protetivas. "Principalmente no que tange à celeridade do procedimento. Isso porque, vai passar uma segurança maior para mulheres de que quando ela tiver sofrendo uma violência, ela terá um acesso mais rápido, efetivo e direto à essa medida protetiva. Essa mudança é importante também porque traz uma ausência de prazo definido de duração da medida e a lei trouxe que a medida vai vigorar até que cesse a situação de violência".
Conforme a Rede de Observatórios de Segurança, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher no ano passado — 495 desses foram feminicídios. Isso significa que uma mulher morre por ser mulher a cada dia. A maior parte dos crimes foi cometida por companheiros e ex-companheiros.